Conforme já explanado pelo Presidente em edições anteriores, a “sexta parte” não faz jus aos aposentados das empresas de economia mista, incluindo a CESP. Tal notícia acaba de ser corroborada pela Orientação Jurisprudencial Transitória de nº. 75 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que a sexta parte não deve ser incorporada aos vencimentos de empregados de sociedade de economia mista.
Aproveitando o clima festivo do Natal, o Presidente da AAFC envia os votos para o ano vindouro, anunciando as conquistas de 2012 e alertando para os desafios de 2013.
A AAFC tem, como um dos seus principais objetivos, “manter a união entre os aposentados para defesa e ampliação dos seus direitos, sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso”(art. 2º do Estatuto Social).