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PSAP/CTEEP: CD aprova troca de indexador, fechamento do plano para novas adesões e adequações à CNPC 50/2022

O Conselho Deliberativo da Vivest aprovou, no último dia 10 de outubro, uma série de mudanças no regulamento do PSAP/CTEEP, entre elas a troca do indexador que reajusta os benefícios do plano, que passa do atual IGP-DI para IPCA, e o fechamento do plano para o ingresso de novos participantes. Segundo a carta enviada pela CTEEP para a Diretoria e o Conselho Deliberativo da Vivest, caso essas duas alterações sejam aprovadas pela Previc, a patrocinadora se compromete em desistir do processo de retirada de patrocínio pelo período de 5 anos a partir da data de aprovação do processo em questão pelo órgão fiscalizador. 

Além da mudança do índice, o Conselho também aprovou a adequação do regulamento do plano às novas diretrizes da Resolução CNPC 50/2022, que estabelece regras para o participante aderir ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou coligado, ao autopatrocínio ou ainda fazer portabilidade ou resgate. Confira a seguir as principais mudanças:
 
Sobre a alteração de indexador de IGP-DI para IPCA – o objetivo da mudança é possibilitar melhores condições para o equilíbrio entre ativo (investimentos) e passivo (pagamento de benefícios) do plano.  Isso porque, desde 2007, o governo não emite mais títulos atrelados ao IGP, mas os benefícios continuam sendo reajustados pelo IGP-DI, o que pode gerar déficit.  Essa mudança segue o que prevê a resolução CNPC 40/2021, que determina que o índice de reajuste de benefícios deve ser reconhecido nacionalmente, acompanhar os preços ao consumidor e ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do plano. 
 
Fechamento do PSAP/CTEEP para novas entradas – o objetivo da mudança é fechar o plano para novos ingressos a partir do mês subsequente ao da aprovação pela Previc, como medida de mitigação de riscos atuariais futuros. Importante destacar que esta alteração não muda a situação dos atuais participantes e assistidos do PSAP/CTEEP. A a partir da vigência desta aprovação, os empregados da CTEEP somente poderão ingressar no Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida ISA CTEEP PREV, que continuará aberto a novas adesões.
 
Outras alterações no plano  – O Conselho aprovou mudanças no regulamento para adequar o plano à nova resolução CNPC 50/2022. Uma das alterações diz respeito à antecipação de aposentadoria para quem é BPD ou coligado  – ou seja, aquele participante que deixa de contribuir, mas continua vinculado ao plano, apenas atualizando a reserva.  A nova CNPC também traz mudanças nas regras para resgate de cotas do plano e para portabilidade. Abaixo, você confere todas as alterações decorrentes da CNPC50/2022:
 
 
BPD ou Coligado
A aposentadoria para o coligado só poderá ser concedida a partir da data em que o participante atingir todos os critérios de elegibilidade para recebimento da aposentadoria por idade,  tempo de serviço ou especial, não sendo mais possível a antecipação de tais benefícios. Importante destacar que a antecipação está mantida para aqueles coligados que já têm direito ao benefício antecipado até a data de aprovação pela Previc destas alterações regulamentares. Essa regra não é aplicável aos participantes ativos ou autopatrocinados, somente aos coligados.
 
 
Resgate
A suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez é equiparada à perda de vínculo de empregatício para fins do plano de previdência. Isso significa que será assegurado ao participante, além da opção já existente do benefício por invalidez, a possibilidade de resgate de seus recursos, seguindo o que prevê o regulamento;
O prazo máximo para parcelamento do resgate foi reduzido de 60 meses para 12 meses;
No caso de resgate em cota única, o prazo máximo para diferimento do pagamento foi reduzido de 60 meses para 90 dias;
Do valor do resgate poderão ser deduzidos quaisquer débitos que o participante tenha junto ao plano;
Para o participante ativo que se desligou da empresa e não fez a opção sobre o destino dos recursos (se vai ficar como coligado, autopatrocinado, fazer resgate ou portabilidade) no prazo previsto no regulamento (60 dias após recebimento do extrato de desligamento) e nem cumpre os requisitos para permanecer na condição de coligado (três anos de filiação ao plano), será automaticamente dada a opção de resgate.
A transferência de participantes para empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinador do plano é equiparado à perda de vínculo empregatício. Sendo assim, deve ser dada a ela a mesma opção de quando se desliga da empresa – pode ficar como coligado ou BPD, autopatrocinado, fazer resgate das cotas ou portabilidade. Essa alternativa já era prevista na legislação, mas antes o resgate era vedado.
 
Adicionalmente, com o objetivo de simplificação e flexibilização do regulamento foram também aprovadas as seguintes alterações:
 
No subplano CV, houve a inclusão de nova forma de recebimento da renda financeira (não vitalícia), a renda mensal em moeda corrente nacional. Nesta modalidade, o participante poderá escolher livremente o valor em Reais de seu benefício mensal, desde que este não ultrapasse 5% do seu saldo de conta. O valor em Reais do benefício só será alterado se o aposentado ou pensionista assim desejar;
A alteração no valor da renda mensal em moeda corrente nacional poderá ser feita pelo aposentado ou pensionista, pelo menos uma vez por ano, nos meses divulgados pela Vivest, com vigência a partir do segundo mês após a solicitação. Além disso, após o 4° ano do início de benefício, o limite do benefício de 5% do saldo não precisará ser mais observado nas revisões efetuadas pelo aposentado ou pensionista, dando mais flexibilidade ao valor do recebimento;
Importante ressaltar que o saldo de conta neste tipo de renda continuará sendo corrigido normalmente pelo retorno dos investimentos, mas o valor do benefício recebido não sofrerá alteração, facilitando a gestão deste recurso pelo aposentado ou pensionista;
Com a introdução desta nova opção de recebimento da renda financeira, foram excluídas a opções de renda por prazo certo (5 a 30 anos), corrigida pelo retorno dos investimentos, e da renda em percentual de saldo (de 0,1% a 2,0%). Os aposentados ou pensionistas que recebiam a renda mensal nestas modalidades passarão a receber, a partir da primeira oportunidade de revisão do benefício (após a aprovação pela Previc desta alteração), a renda mensal em moeda corrente nacional, sendo mantido o valor da última renda mensal recebida antes da vigência da alteração;
Após aprovação pela Previc desta alteração regulamentar, o saldo formado pelas contribuições esporádicas e portabilidades recebidas a partir de então só poderão ser utilizados pelos participantes para renda mensal nessa nova opção de recebimento de renda financeira, não podendo ser convertidos em renda mensal vitalícia no subplano CV. Essa medida visa mitigar os riscos atuariais do PSAP/CTEEP, evitando possíveis desequilíbrios causados pela conversão em renda vitalícia de contribuições que não foram originalmente destinadas a esse fim;
Adicionalmente, para os participantes que estiverem aposentados por tempo de contribuição, idade ou especial pela Previdência Social, a eventual invalidez, para efeito da concessão do respectivo benefício, poderá ser atestada por médico credenciado.
Por fim, a Unidade de Referência Transmissão Paulista (UT), utilizada no cálculo de contribuições e benefícios, passará ser corrigida sempre no mês de junho, com base na inflação medida pelo IPCA. Anteriormente, tal atualização era feita no mês do pagamento do dissídio, na mesma proporção deste.
 
As alterações no regulamento serão encaminhadas à Previc após 30 dias da publicação deste texto no nosso portal, seguindo o que determina a legislação. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Vivest.
 
O quadro comparativo com todas alterações propostas e a integra do regulamento podem ser acessados pelos links a seguir: