Com relação ao Mandado de Segurança impetrado pela Enel em face a Previc, em 26/09/2023 foi concedido medida liminar para determinar o prosseguimento do processo de retirada de patrocínio, com prazo de conclusão em 90 dias para analisar e decidir sobre pedido feito pela Enel. Vale lembrar que, sobre essa decisão de concessão da liminar, ainda cabe recurso.