Como é do conhecimento de todos, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Conflito de Competência n° 7706, decidindo que a Justiça Comum seria a competente para apreciar as ações que envolvem a complementação da aposentadoria.
Com a finalide de prestar esclarecimentos sobre esse julgamento, informa a Associação que essa decisão não é definitiva e que estamos tomando todas as atitudes para a defesa dos interesses dos associados e empenharemos todas as forças para alcançar o melhor resultado na defesa dos interesses de todos.
Navegação
Login do usuário
Quem está online
No momento há 0 usuários e 14 visitantes online.Buscar
4819 - Conflito de Competência | |
|