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Edital de Convocação
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CESP
 
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
 
 
 
 
Nos termos dos artigos 16, 17 e 18 do Estatuto Social vigente, convoco todos os associados da Associação dos Aposentados da Fundação CESP – AAFC, a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, na Sub-Sede São Paulo, na Rua Dr. Albuquerque Lins, n.º 686, Santa Cecília, nesta Capital de São Paulo, no dia 28 de abril de 2015, às 10h (dez horas), com presença mínima de um terço (1/3) dos associados ou trinta minutos depois com qualquer número, a fim de deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia:
 
1) Aprovação do Balanço Patrimonial da AAFC do ano 2014;
2) Aprovação do Orçamento para o ano 2015;
3) Eleição do Presidente e do Vice-Presidente da Associação, dos Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, e dos Superintendentes Regionais e respectivos Suplentes, para o triênio 2015/2018.
 
Nos termos do § 3º do artigo 49 do Estatuto Social, os associados candidatos deverão constituir-se em chapas completas, não sendo permitido ao mesmo associado participar de mais de uma chapa.
 
A inscrição das chapas deverá ocorrer até as 17:00 (dezessete) horas do dia 13 de março de 2015, conforme § 5º do artigo 49 do Estatuto Social.
 
São requisitos para inscrição de candidatos, conforme § 10 do artigo 49 do Estatuto Social e artigo 28 do Regulamento Eleitoral: I - Serem associados fundadores referidos no § 1º do artigo 4º ou associados efetivos mencionados nas letras “a” e “b” do § 2º do artigo 4º do Estatuto Social da Associação; II – Terem sido admitidos como associados até 180 (cento e oitenta) dias e com, no mínimo, 6 (seis) contribuições mensais quitadas antes da eleição, quites com suas obrigações e em pleno exercício de seus direitos sociais, obedecidas as demais disposições do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral; III – Não haverem sofrido pena administrativa, nos últimos 24 meses, por infração da legislação civil ou criminal, bem como ao Código de Ética da Associação. 
 
A votação ocorrerá em urna na Sub-Sede São Paulo da AAFC, nesta Capital de São Paulo, das 10h às 17h e também por correspondência, conforme § 11 e 12 do artigo 49 do Estatuto Social e artigos 37 e 38 do Regulamento Eleitoral.
 
Os associados interessados poderão obter o Regulamento Eleitoral na Sede da AAFC, através de requerimento endereçado à Presidência.
 
São considerados eleitores, conforme artigo 6º do Regulamento Eleitoral, todos os associados fundadores referidos no § 1º do artigo 4º e os associados efetivos mencionados nas letras “a” e “b” do § 2º do artigo 4º do Estatuto Social da Associação, admitidos até 120 (cento e vinte) dias e com, no mínimo 4 (quatro) contribuições mensais quitadas antes da eleição, quites com suas obrigações e em pleno exercício de seus direitos sociais, obedecidas ainda as demais disposições do Estatuto Social.
 
São Paulo, 03 de março de 2015.
 
Mario Mortari
Presidente da Diretoria Executiva 
 
Transcrição do Edital de Convocação publicado no jornal O Diário de São Paulo, no dia 03 de março de 2015