|
Pensão por morte: Documentos e procedimentos necessários |
|
|
|
|
quarta-feira, 26 de setembro de 2007 |
Meu cônjuge é complementado(a) e acabou de falecer. Quais são os documentos que preciso apresentar para receber a complementação de pensão? Para onde devo encaminhá-los?
A Complementação de Pensão só será concedida após análise rigorosa dos pré-requisitos legais, à vista dos seguintes documentos apresentados:
POR PARTE DO PENSIONISTA
- requerimento do(a) interessado(a) no "Formulário Pensão" devidamente assinado;
- declaração de encargos de família para fins de I.R. (se houver);
- carta de concessão do INSS, certidão INSS (PIS/PASEP/FGTS);
- extrato de benefícios do INSS em nome do requerente, se a concessão for anterior a 6 meses do requerimento;
- xerox dos seguintes documentos: R.G., CPF, (do(a) falecido(a) e do requerente) e Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito do aposentado(a);
- Se companheiro(a) do falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS) onde consta como companheiro(a), Escritura Pública registrada em cartório com 2 (duas) testemunhas declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e ou comprovação de dependência (Ex: dependente em convênio médico, declaração de IR, etc) ;
- Se o requerente da pensão for filho(a), até 21 anos apresentar certidão de nascimento, e laudo médico se for incapaz;
- Caso o requerente possua as carteiras de trabalho do falecido enviar cópias;
- Cópia do último hollerith do falecido(a);
- conta bancária : Instituição Financeira (Nossa Caixa para os complementados que recebem pela Fazenda)
- comprovante de residência (conta de luz ou telefone).
OBS. QUANDO HOUVER DEPENDENTE P/FINS DE I.R. (JUNTAR)
- Certidão de nascimento (de filhos até 21 anos);
- Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos e menor de 24 anos);
- Laudo médico de dependentes inválidos.
OBS. EM CASO DE PROCURAÇÃO / TUTELA / CURATELA... (JUNTAR)
- Procuração para representação junto a Secretaria da Fazenda, registrada em cartório ( expedida até 06 meses, antes do requerimento).
- Termo de Tutela, Curatela...
- Cópia do R. G. e C.P.F. do Procurador/Tutor/Curador.
Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dar-se-á o início do pagamento na esfera administrativa.
OBS: Endereço para remessa da documentação:
para os casos de sócios da Associação dos Aposentados da Fundação CESP - AAFC: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP At. Nalva Rua Casa do Ator, 1.155 - 12.º andar Vila Olímpia CEP: 04546-004 São Paulo - SP
ou
para os complementados que recebem diretamente da Secretaria da Fazenda: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA DIVISÃO SECCIONAL DE DESPESA DSD-15 Av. Rangel Pestana, 300 13º andar CEP : 01017-911 SÃO PAULO SP |
|
Última Atualização ( segunda-feira, 04 de janeiro de 2010 )
|