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Pensão por morte: Documentos e procedimentos necessários PDF Imprimir E-mail
quarta-feira, 26 de setembro de 2007
Meu cônjuge é complementado(a) e acabou de falecer. Quais são os documentos que preciso apresentar para receber a complementação de pensão? Para onde devo encaminhá-los? A Complementação de Pensão só será concedida após análise rigorosa dos pré-requisitos legais, à vista dos seguintes documentos apresentados:

POR PARTE DO PENSIONISTA
  1. requerimento do(a) interessado(a) no "Formulário Pensão" devidamente assinado;
  2. declaração de encargos de família para fins de I.R. (se houver);      
  3. carta de concessão do INSS, certidão INSS (PIS/PASEP/FGTS);      
  4. extrato de benefícios do INSS em nome do requerente, se a concessão for anterior a 6 meses do requerimento;      
  5. xerox dos seguintes documentos: R.G., CPF, (do(a) falecido(a) e do requerente) e Certidão de Casamento;      
  6. Certidão de Óbito do aposentado(a);      
  7. Se companheiro(a) do falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS) onde consta como companheiro(a), Escritura Pública registrada em cartório com 2 (duas) testemunhas declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e ou comprovação de dependência (Ex: dependente em convênio médico, declaração de IR, etc) ;      
  8. Se o requerente da pensão for filho(a), até 21 anos apresentar certidão de nascimento, e laudo médico se for incapaz;      
  9. Caso o requerente possua as carteiras de trabalho do falecido enviar cópias;      
  10. Cópia do último hollerith do falecido(a);
  11. conta bancária : Instituição Financeira (Nossa Caixa para os complementados que recebem pela Fazenda)
  12. comprovante de residência (conta de luz ou telefone).

OBS. QUANDO HOUVER DEPENDENTE P/FINS DE I.R. (JUNTAR)
  1. Certidão de nascimento (de filhos até 21 anos);           
  2. Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos e menor de 24 anos);           
  3. Laudo médico de dependentes inválidos.

OBS. EM CASO DE PROCURAÇÃO / TUTELA / CURATELA... (JUNTAR)
  1. Procuração para representação junto a Secretaria da Fazenda, registrada em cartório ( expedida até 06 meses, antes do requerimento).            
  2. Termo de Tutela, Curatela...          
  3. Cópia do R. G. e C.P.F. do Procurador/Tutor/Curador.


Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dar-se-á o início do pagamento na esfera administrativa.

OBS: Endereço para remessa da documentação:

para os casos de sócios da Associação dos Aposentados da Fundação CESP - AAFC:
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP
At. Nalva
Rua Casa do Ator, 1.155 - 12.º andar
Vila Olímpia
CEP: 04546-004
São Paulo - SP

ou

para os complementados que recebem diretamente da Secretaria da Fazenda:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
DIVISÃO SECCIONAL DE DESPESA  DSD-15
Av. Rangel Pestana, 300  13º andar
CEP : 01017-911  SÃO PAULO SP

Última Atualização ( segunda-feira, 04 de janeiro de 2010 )
 
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